(DOC. VP 833.3121.6679.8270)
TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO CULPOSA (ART. 180, §3º, DO CÓDIGO PENAL) - PRESCRIÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA -
Se, entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença, constata-se o transcurso de lapso temporal superior ao exigido pela lei para a ocorrência da prescrição, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente do delito. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - Prejudicado. Apelação prejudicada, reconhecida, de ofício, a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal
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