(DOC. VP 832.7254.0857.3517)
TJRJ. Apelação Cível. Compra e venda de imóvel. Inércia dos compradores do registro de sua escritura junto ao RI. Vendedora que alega consequências danosas pela conduta dos réus. Pretensão de obrigação de fazer e compensação por danos materiais e morais. Procedência. Apelo dos réus. Pretensão de extinção do feito sem resolução do mérito em relação à obrigação de fazer. Alegação inócua. Obrigação cumprida após citação dos demandados. Correção do decido pelo Magistrado de origem ao adentrar o mérito da pretensão autoral, julgando-a como procedente. Rejeição desta preliminar. Danos materiais. Demandante que comprova o pagamento de IPTU por débito inscrito na dívida ativa, correspondente ausência de pagamento de referido tributo em relação ao imóvel, sem informação de transferência de propriedade de parte dos compradores demandados. Devolução do montante de R$ 2.100,00 à parte autora que se tem como devido e que é de ser prestigiado. Danos morais. Recalcitrância do apelante em cumprir obrigação assumida por seis anos que se encontra em descompasso com a boa-fé exigida entre partes. Apelada que figurou como ré em processo judicial e teve seu nome inscrito em dívida ativa por conta da conduta omissiva dos apelantes. Ofensa a direitos da personalidade que autorizam a condenação a indenização por danos morais. Condenação arbitrada em R$ 5.000,00 que se revela como adequada e é prestigiada à conta dos desdobramentos da conduta omissiva dos demandados. Desprovimento do recurso. Honorários recursais.
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