(DOC. VP 832.5084.3189.1497)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DA OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V. 1 - O
Tribunal Regional registrou a existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ), consignando que, « [e]m que pese o Estado do Rio Grande do Sul não tenha agido com culpa in eligendo, por certo agiu com culpa in vigilando, uma vez que, a despeito das medidas por ele tomadas a fim de fiscalizar o contrato de prestação de serviços, não o fez de forma eficaz, tendo em vista o atraso reiterado no pagamento dos salários dos trabalh
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