(DOC. VP 832.4494.7701.5392) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUROS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM PARTE, POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL E DE DIALETICIDADE. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES QUE PODE SER FEITA DIRETAMENTE, DISPENSANDO PRÉVIO INVENTÁRIO, APENAS EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO OU DE INVENTARIANTE DATIVO. RESERVA DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A decisão agravada não analisou o pedido de habilitação e reserva de honorários feito em relação aos falecidos Carlos Delmar e Maria Sueli, razão pela qual, limitando-se a postergar a análise, não há interesse recursal a justificar a interposição do recurso, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido no tema. II - Conforme precedentes do STJ, por força do princípio da dialeticidade, a insurgência recursal deve ser realizada de forma efetiva, concreta e fun
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