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(DOC. VP 832.4268.5928.7064)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DO PEDIDO DE INTERNAÇÃO. PERÍODO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ.

Alegação de carência contratual. É cediço que a caracterização, ou não, da situação emergencial, incumbe ao médico assistente, e não à operadora do plano de saúde, e, no caso concreto, a urgência é decorrente da própria gravidade da condição clínica da autora, à época gestante com 23 semanas, e necessitada de internação para tratamento de infecção. O Lei 9.656/1998, art. 35-C, com redação dada pela Lei 11.935/09, estabelece a obrigatoriedade de cobertura nos casos de

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