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(DOC. VP 832.3399.6769.8571)

TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS.

Instituições financeiras não estão sujeitas à limitação de juros remuneratórios (STJ, Súmula 539 e Tema repetitivo 953). No caso concreto, não foi demonstrada a abusividade da fixação do percentual mensal de 1,94% ao mês. Taxa que não se revela exorbitante, em relação à taxa média divulgada pelo BACEN, no mês da contratação. Taxa média que, ademais, não é impositiva, servindo, apenas, como orientação. Precedentes. Abusividade não demonstrada. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.

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