(DOC. VP 832.1682.2476.7656)
TJSP. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO -
Decisão que indeferiu o pedido, diante da ausência do requisito subjetivo, com base em exame criminológico e porque o sentenciado, no livramento condicional, praticou dois delitos - Livramento condicional concedido no ano de 2016 - Retorno ao regime fechado em 2019 - Sentenciado progredido ao regime semiaberto em 2022 - Fundamentos para o indeferimento que não se sustentam - Ausência de falta disciplinar pendente de reabilitação - Bom comportamento carcerário - Prática de crimes graves
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