(DOC. VP 832.1063.5634.6174) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL/Súmula VALIDADE. CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC. DESCABIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTROS MANTIDOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO. DESACOLHIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ELENCADOS NO CPC/2015, art. 1.022.
1) Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação que interpôs, para o fim de manter a r. sentença de improcedência, majorando os honorários advocatícios devidos para 12% sobre o valor atualizado na causa, sem prejuízo do benefício da AJG concedido. 2) Os embargos de declaração se constituem como espécie de recurso expressamente previsto no art. 994, IV do CPC/2025. A sua aplicabilidade está delimit
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