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(DOC. VP 831.9608.9076.9268)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. CONTAS JULGADAS BOAS COM APURAÇÃO DE SALDO CREDOR EM FAVOR DA EMPRESA AUTORA.

Ônus de sucumbência atribuído inicialmente ao banco requerido e após acolhimento de embargos declaratórios, revertidos à empresa autora. Inconformismo da parte autora. Cabimento. Na ação de exigir contas o ônus da sucumbência recai na primeira fase a quem não prestou as contas e na segunda fase a quem novamente não as prestou ou as prestou mas de forma onerosa com realização de perícia e apuração de saldo credor em favor de quem propôs a ação. Caso dos autos. Princípio da Ca

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