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(DOC. VP 831.8978.7715.2257)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS.

Verifica-se que a primeira condenação ao pagamento do adicional de periculosidade ocorreu nesta Instância, de modo que o acórdão embargado mostra-se omisso, tendo em vista que deveria ter sido fixado os parâmetros para sua apuração. Constata-se, ademais, que tanto no recurso de revista, quanto na petição inicial, o reclamante pleiteou o pagamento de reflexos das diferenças de adicional de periculosidade. Configurada omissão no acórdão embargado quanto aos reflexos das diferenças

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