(DOC. VP 831.8202.9870.9273)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NORMA COLETIVA. REQUISITOS FORMAIS. ÓBICES DO ART. 896, § 1º-A, I
e III, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Além de a parte não ter atendido ao comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, verifica-se que não foi observada a exigência prevista no do, III do referido dispositivo legal. II. Com efeito, nas razões de recurso de revista, a reclamada limitou-se a defender que a ausência do registro do acordo coletivo, previsto no CLT, art. 614, é mera infração administrativa e não afasta a aplicação das cláusulas negociadas, sem, contudo, impugnar
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