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(DOC. VP 831.4183.0456.0290)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A TESE VINCULANTE PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de j

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