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(DOC. VP 830.9546.8246.9610) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COM FIBROMIALGIA. INDEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO EMITIDO POR REUMATOLOGISTA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela antecipada pleiteada em ação de obrigação de fazer, visando à concessão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO) pelo Município de Canoas/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão da tutela antecipada, especificamente quanto à comprovação da fibromialgia por laudo médico emitido por reuma

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