(DOC. VP 830.5899.6726.0304)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ENVIO DE MENSAGEM ELETRÔNICA A TERCEIRO - CONTEÚDO OFENSIVO À DIGNIDADE E À REPUTAÇÃO DO AUTOR - OFENSA MORAL CONFIGURADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA. 1.
Da exegese dos arts. 186 c/c 927 do Código Civil, extrai-se que o dever de indenizar, seja por danos materiais, seja por danos morais, fundado na responsabilidade civil, depende da presença de três elementos fundamentais: o dano (ao patrimônio ou à honra da vítima), a conduta ilícita (por ação ou omissão) e o nexo de causalidade entre ambos. 2. Pratica ato ilícito aquele que, de forma injusta e desnecessária, envia a terceiro mensagem de aplicativo de Whatsapp com conteúdo ofensivo
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