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(DOC. VP 830.5682.7817.1694) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. PROCESSUAL CIVIL. BLOQUEIO DE VALORES. LIMITE DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. art. 833, X, CPC. CADERNETA DE POUPANÇA. PROVA DOS AUTOS. IMPENHORABILIDADE.

A impenhorabilidade de valores em conta bancária é assegurada até o limite de 40 salários mínimos, previsto no art. 833, X, CPC, para aqueles depositados em caderneta de poupança, de acordo com decisão unificadora traçada no REsp  1.677.144/RS, Herman Benjamin, superado anterior entendimento, cumprindo ao devedor nas demais situações, ou seja, quando o bloqueio incidir sobre conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, comprovar que o montante constitui reserva

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