(DOC. VP 829.8695.7530.9985)
TJSP. Apelação - Ação de constituição de servidão administrativa - Sentença que condicionou o levantamento da totalidade dos valores depositados à comprovação da propriedade pelo expropriado - Impossibilidade - Não aplicação do Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 - Hipótese em que a indenização foi estabelecida em prol de possuidor - Ainda que o Decreto-lei 3.365/1941, art. 34 faça menção expressa a «prova de propriedade» do bem como um dos requisitos para que se autorize o levantamento da indenização, a jurisprudência tem estendido tal possibilidade também aos legítimos possuidores, desde que não haja oposição por parte de terceiros ou fundada dúvida sobre a titularidade/posse do bem, como no caso dos autos - Precedentes - Sentença reformada em parte - Recurso provido
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