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(DOC. VP 829.8415.0711.2465)

TJSP. Agravo em execução. Recurso ministerial. Falta grave. Desclassificação, na origem, para falta de natureza média. Impossibilidade. Necessidade de reclassificação. Descumprimento dos deveres de obediência e respeito a servidor e execução das ordens recebidas. Provas seguras do evento. Declarações coerentes de Agentes de Segurança Penitenciária. Validade. Falta grave amplamente caracterizada. Prática que gera novo cálculo de pena. Falta grave que configura marco inicial para contagem de tempo para o benefício de progressão de regime. Expressa previsão legal (LEP, art. 112, § 6º). Solução referendada, também, pela jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, a teor da Súmula 534 do Eg. STJ. Perda de fração dos dias anteriormente remidos, que pode e deve ser decretada, no patamar máximo admitido pela lei (1/3). Inteligência dos arts. 126 e 127, cc. art. 50, VI, e 39, II e V, todos da L.E.P. Determinação de regressão do sentenciado ao regime prisional fechado, nos termos do L, art. 118, I.E.P. Decisão reformada. Agravo ministerial provido

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