(DOC. VP 828.9957.4380.4323) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DESPEJO LIMINAR. TÉRMINO DO PRAZO DA LOCAÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS.
Recurso que não comporta conhecimento nos tópicos apresentados na contestação, e ainda pendentes de análise pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância. 1. O despejo liminar em locação não residencial é cabível quando presentes os requisitos previstos no Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, VIII: término do prazo contratual, notificação válida para desocupação e propositura da ação no prazo de 30 dias após o vencimento do contrato ou da notificação. 2. No c
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