(DOC. VP 828.6457.4425.3745)
TJRJ. Ação Indenizatória. Autora, pessoa idosa, que enfrentou problemas em viagem realizada pela companhia aérea ré. Falha na prestação do serviço. Sentença de procedência que condenou a ré ao pagamento de indenização a título de dano moral e material sofridos. Apelo da ré alegando a inexistência de dano moral e ausência de prova de dano material. Incidência do CDC. Responsabilidade objetiva. Autora que teve suas malas extraviadas, inclusive a bagagem de mão, que foi despachada por orientação dos prepostos da ré. Bagagem devolvida apenas 07 (sete) dias após a chegada em Barcelona (Espanha). Autora que precisou adquirir roupas e itens de higiene pessoal. Falha no serviço identificada. Despicienda a tradução juramentada dos comprovantes de compras. Itens que têm, em sua maioria, a mesma nomenclatura em português. Inexistência de evidências de que a autora tenha se locupletado às custas da ré. Compras de roupas realizada apenas dois dias após sua chegada à Espanha, e depois de ter tentado, pela primeira vez, reaver sua bagagem, sem sucesso. Roupas adquiridas e razão de imprevisto causado pela ré. Indenização pelo dano material que se faz necessária. Dano moral quantificado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que não merece reforma, tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Sentença que não merece reforma. Honorários recursais incidentes à hipótese. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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