(DOC. VP 828.1675.8265.2714)
TJSP. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA A MESMA DECISÃO E EM PROCESSAMENTO. MOSTRA DE INDISCIPLINA RECENTE. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. I.
Caso em Exame Habeas Corpus impetrado por Dra. Bruna Tavares de Freitas em favor de Ricardo Rocha do Prado, contra decisão do Juízo do DEECRIM 5ª RAJ - Presidente Prudente, que determinou exame criminológico para progressão ao regime semiaberto sem fundamentação idônea. A impetração busca que o pedido seja analisado prescindindo da perícia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal na exigência de exame criminoló
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