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(DOC. VP 828.1191.0951.1300)

TST. AGRAVO EM EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO PELA TURMA SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO SENTIDO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO APELO. Demonstrada possível divergência jurisprudencial, na forma do CLT, art. 894, II, impõe-se o provimento do agravo para determinar o regular processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. IMPOSIÇÃO PELA TURMA SEM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA NO SENTIDO DA MANIFESTA INADMISSIBILIDADE OU IMPROCEDÊNCIA DO APELO. 1. O CPC, art. 1.021, § 4º prevê que, « quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa «. Com efeito, a mera interposição de agravo, ainda que não exitosa, não pode ter como consequência a aplicação da penalidade, que deve ser excepcional, limitada às hipóteses concretamente fundamentadas de inadmissibilidade ou improcedência manifesta da insurgência. Ademais, esta Subseção firmou tese ( E-Ag-AIRR-101425-23.2016.5.01.0013 ) no sentido da indicação, pelo julgador, de má-fé da parte ao recorrer, de intuito procrastinatório ou abuso no ato de recorrer para a aplicação da multa do CPC, art. 1.021, § 4º. 2. Nesse contexto, limitando-se o colegiado julgador a considerar que restou constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo interno, não se afiguram presentes os requisitos para a cominação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, que deve ser excluída. Precedentes da SDI-1. Embargos conhecidos e providos.

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