(DOC. VP 827.1976.0957.7343) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE AJG. INTIMAÇÃO DOS RECORRENTES PARA COMPROVAREM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU EFETUAR O PREPARO. DECORRIDO PRAZO. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Recurso Inominado interposto pelos autores Mateus Bracht Camargo e Gabriel Gomes da Silva contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a ausência do preparo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não merece ser conhecido, pois deserto. Os recorrentes foram intimados para comprovar a hipossuficiência financeira ou efetuar o pagamento das custas
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