(DOC. VP 827.0761.8002.1434) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. APELAÇÃO. POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO. ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006. ARQUIVAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DETERMINADO DE OFÍCIO PELO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nos termos do CF, art. 129, I/88, o Ministério Público é o titular da ação penal, a quem compete analisar eventual arquivamento do termo circunstanciado. 2. Decisão que, de ofício, declara a extinção da punibilidade do autor, com efeitos de arquivamento do TC, viola as prerrogativas do parquet. 3. De mais a mais, o STF reconheceu que o fato permanece como ilícito administrativo, devendo sofrer o devido processo administrativo para eventual imposição de sanção respectiva,
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote