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(DOC. VP 826.7122.3540.2498)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR DEFERIDA - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO COM DADOS DIVERGENTES DO CONTRATO - DESCABIMENTO - VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO REMETIDA PARA O ENDEREÇO INDICADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA - ABUSIVIDADE - POSICIONAMENTOS DO STJ - MORA DESCARACTERIZADA. - A

apresentação de fundamentação jurídica ainda não suscitada na origem não viola o princípio do duplo grau de jurisdição quando a tese visa justamente desconstituir a decisão que deferiu liminar de busca e apreensão. - É suficiente o envio de notificação ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, para fins de deferimento da liminar de busca e apreensão, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros, consoante ente

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