(DOC. VP 826.7013.5369.4104)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DA EXPOSIÇÃO À POEIRA DE AMIANTO. VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM R$100.000,00 (CEM MIL REAIS).
É firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser modificadas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixarem valores teratológicos, ou seja, desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade, para mais ou para menos. A Corte Regional deferiu o montante de R$100.000,00 a título de indenização por dano extrapatrimonial, tendo aplicado os critérios extensão do
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