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(DOC. VP 825.9857.8175.0300)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIÊNIOS. BASE DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA O e. TRT manteve a sentença que reconheceu como «nula a alteração promovida na base de cálculo dos triênios» e determinou o restabelecimento da «função gratificada e demais parcelas salariais na base de cálculo daquela, então consideradas no período anterior a outubro/2015". Ficou consignado que «no período contratual anterior a outubro de 2015 a reclamante percebia a parcela triênios sobre o somatório dos valores do salário básico e da função gratificada», mas que após a Portaria Administrativa da Presidência 279/2015, «o valor da função gratificada foi excluído da base de cálculo dos triênios percebidos pela reclamante, que passaram a ser computados apenas sobre o salário básico". Concluiu que «o critério adotado na prática para o cômputo do adicional por tempo de serviço aderiu ao patrimônio jurídico da reclamante, ainda que concedido por mera liberalidade do reclamado, e se converteu em cláusula contratual tácita, sendo ilegal sua alteração". Assim, a decisão regional, ao manter a sentença e estabelecer que houve alteração contratual lesiva, se harmoniza com a Súmula 51/TST, I, a qual dispõe que «as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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