(DOC. VP 825.4268.1211.2138)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM CUSTEIO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO DO AUTOR, QUE ENVOLVIA A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA TRATAMENTO DE LOMBOCIATALGIA. DECISÃO QUE REVOGOU, DE OFÍCIO, AS ASTREINTES, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. 1)
Embora nos termos da tese fixada sob o Tema 706 dos Recursos Repetitivos, «a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada» (REsp. 1.333.988/SP/STJ), quer-nos parecer que a possibilidade de revogação das astreintes se reduz àquelas situações em que a medida de urgência deixa de ser adequada ao seu mister, não mais vicejando justa causa para sua mantença, como quando a prestação tiver se tornado fática ou juridicamente inexigível, desnecessária ou
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