(DOC. VP 825.2158.3398.9695) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c repetição de indébito e indenizatória por danos morais ajuizada em face da instituição financeira e da seguradora. Descontos de tarifas bancárias não autorizados pelo consumidor. Contrato do seguro não comprovado. Descontos indevidos. Legitimidade passiva da instituição financeira. Dever de cautela. Responsabilidade solidária. arts. 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC. Repetição do indébito em dobro. Parágrafo único do CDC, art. 42. Requisito subjetivo. Dolo/má-fé ou culpa. Irrelevância. Prevalência do critério da boa-fé objetiva. Dano moral configurado. Valor arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais) mantido, visto que apto a cumprir suas funções reparatória e coercitiva, além de se mostrar proporcional à extensão do dano suportado pelo recorrido e razoável diante da sua vulnerabilidade e do poderio econômico do Banco-recorrente. Aplicação do enunciado da súmula 343 deste TJRJ. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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