(DOC. VP 824.8077.1982.4111) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de cobrança pelo rito ordinário. Pagamento de restituição de valores devidamente atualizados de retenções alegadas indevidas no período de maio de 1991 a junho/1993. Fixação do teto remuneratório de acordo com o valor efetivamente pago aos Secretários de Estado, estabelecido pela CF/88. Fase de cumprimento de sentença. Óbito do Credor. Requerimento de habilitação direta dos herdeiros, os quais apresentam partilha judicial e escritura pública de inventário, que não contemplam o crédito em execução. Decisão que deferiu o pedido de habilitação. A habilitação dos herdeiros tem por escopo garantir a tramitação regular do processo, com o propósito de não haver solução de continuidade em relação a pressuposto processual de existência. Contudo, nos casos em que autor da herança deixa bens, o espólio é o legitimado à sucessão processual (art. 75, VII e 110 do CPC). Como o inventário já foi concluído, para levantamento do crédito inexistente ao tempo de sua lavratura, imprescindível o procedimento de sobrepartilha. Reforma da decisão. Recurso provido.
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