(DOC. VP 824.1520.2000.5699)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. INIMPUTABILIDADE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO. INADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. -
Indemonstrada a inimputabilidade do recorrente por meio de laudo médico produzido em incidente processual, há de se concluir pela culpabilidade do acusado. - Não se há falar em desclassificação para o delito de furto, se o relato seguro da vítima, aliado aos demais elementos de prova, denota o emprego de grave ameaça para viabilizar a subtração da res. - Não há como se conceder o privilégio ao recorrente, pois tal instituto é incompatível com o delito de roubo.
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