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(DOC. VP 824.0324.9747.6845)

TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM BASE NO SALÁRIO EQUIPARADO (PROCESSO 2795/98 - 58ªVT/SP) A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA DECISÃO. LEI 13.467/2017. IN 40 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No tocante ao tópico «nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional», o exame dos critérios de transcendência está ligado à perspectiva de procedência da alegação. No caso em tela, o debate acerca de arguição de «nulidade por negativa de prestação jurisdicional» detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM BASE NO SALÁRIO EQUIPARADO (PROCESSO 2795/98 - 58ªVT/SP) A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA REFERIDA DECISÃO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso concreto, o pronunciamento quanto às questões apresentadas pelo reclamante, as quais fizeram parte do recurso ordinário e foram devidamente renovadas pelo autor nos embargos de declaração, são essenciais para o deslinde da controvérsia, quais sejam, as diferenças de suplementação de aposentadoria com base no salário equiparado (processo 2795/98 - 5 8ªVT/SP ) a partir do trânsito em julgado da referida decisão, enquanto foram declarados prescritos os créditos exigíveis antes de 24/08/2006, nos termos da decisão proferida pelo TST. No caso, o Regional não se manifestou sobre a sentença ter limitado as diferenças de suplementação de aposentadoria com base no salário equiparado (processo 2795/98 - 5 8ªVT/SP ) a partir do trânsito em julgado da referida decisão, conforme impugnado pelo reclamante nas razões de recurso ordinário e devidamente renovadas pelo autor nos embargos de declaração, limitando-se a registrar, no acórdão que julgou o recurso ordinário: «Não conheço do recurso da primeira ré e do reclamante quanto à prescrição por se tratar de matéria já decidida pelo C. TST, conforme o Acórdão de fls. 298-verso/305, que afastou a prescrição total, bem como pela sentença que fixou o marco inicial da prescrição quinquenal como sendo correspondente a 24/08/2006, quinquênio anterior à distribuição da presente reclamatória, como pretendido pelo autor» . No acórdão que julgou os embargos de declaração, restou assentado que «em relação à prescrição, o reclamante apresentou recurso ordinário postulando que as diferenças de suplementação de beneficio sejam apuradas desde 24/08/2006, quinquênio anterior à distribuição da presente reclamatória (fls. 433vº). Considerando que a r. sentença já fixou o marco prescricional em 24.08.2006, a matéria não foi conhecida pelo Colegiado. Não há qualquer omissão a ser sanada» . Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A). IN 40 DO TST. PREJUDICADO. Em face do provimento do recurso de revista do reclamante, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem para que supra as omissões arguidas, fica prejudicado o agravo de instrumento da primeira reclamada (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A), sem que ocorra preclusão das matérias nele apresentadas. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE E AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNDAÇÃO CESP). IN 40 DO TST. PREJUDICADOS. Em face do provimento do recurso de revista do reclamante, com determinação de retorno dos autos ao TRT de origem para que supra as omissões arguidas, ficam prejudicados o recurso de revista admitido parcialmente e o agravo de instrumento da segunda reclamada (Fundação CESP), sem que ocorra preclusão das matérias neles apresentadas.

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