(DOC. VP 823.9440.8500.1616)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO COMANDO EXEQUENDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O trancamento do recurso de revista merece ser mantido, porque a conclusão do Tribunal Regional está calcada na necessária interpretação dos comandos do título executivo, não havendo qualquer dissonância patente entre o título executivo judicial e a decisão proferida na fase de execução, estando ileso o, XXXVI da CF/88, art. 5º. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. Agravo de instrumento desprovido.
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