(DOC. VP 823.9072.5856.2438) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO EM CONTA DE PESSOA JURÍDICA. IMPENHORABILIDADE. PAGAMENTO DE SALÁRIO DOS EMPREGADOS. INDISPENSABILIDADE AO FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
1. Em se tratando de penhora de valores pertencentes à pessoa jurídica, deve ser comprovada a indispensabilidade do numerário ao funcionamento da empresa, por não ser aplicável o disposto no CPC, art. 833, IV, o qual é destinado à proteção de pessoas físicas. No caso, apesar das alegações, a recorrente não comprovou que a quantia bloqueada seria utilizada para pagamento do salário dos empregados. 2. Outrossim, não há falar em impenhorabilidade das quantias bloqueadas nas conta
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