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(DOC. VP 823.8271.8551.1639)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. 2. ISONOMIA DO PERCENTUAL PARA REAJUSTE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I. Não há « usurpação de competência « uma vez que esta Corte Superior determinou o retorno dos autos à primeira instância para nova análise da reclamação «como entendesse de direito". É regular a nova decisão que utilizou fundamentos parecidos com a primeira sentença, não caracterizando usurpação de competência. Não há desrespeito ao comando anterior. II . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «isonomia salarial», pois está expresso no acórdã

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