(DOC. VP 823.4102.3718.0889) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE Da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO PARA MODULAÇÃO DA MINORANTE. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. CASO EM EXAME: 1. Embargos infringentes opostos contra decisão não unânime da Primeira Câmara Criminal, que, por maioria, deu parcial provimento à apelação defensiva para adequar a pena-base e, de ofício, reconhecer a incidência da minorante do tráfico privilegiado, reduzindo a pena para 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 437 dias-multa. 2. Pretensão da embargante de que prevaleça o voto dissidente, aplicando-se a fração máxima de 2/3 da minorante, com consequente
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