(DOC. VP 823.1666.6137.7300)
TJSP. Embargos de terceiro. Ação de despejo por falta de pagamento ora em fase de cumprimento de sentença. Cumprimento de sentença iniciado em maio de 2014. Embargante que firmou compromisso de compra e venda de imóvel com o executado em abril de 2014 e cuja escritura foi lavrada em dezembro de 2018. Impedimento à aquisição que já estava presente e podia ser conhecido pela obtenção das certidões de praxe, a desautorizar o acolhimento dos embargos. Recurso improvido
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