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(DOC. VP 823.0358.8703.9492)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI 13.467/2017 - TRABALHO EXTERNO - CLT, ART. 62, I - SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto fático probatório, concluiu, com base na prova oral, que « havia efetiva fiscalização e controle da jornada pela ré, pois as trabalhadoras preenchiam relatório de atividades com o mapa de visitas, com dia, horário e local, o qual era controlado pelo superior hierárquico, bem como havia o controle das visitas realizadas, com o acompanhamento das gerentes na rotina de trabalho". 2 . Estando, pois, a decisão amparada nos elementos de provas produzidos nos autos, não há afronta aos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Conclusão diversa demandaria necessariamente o revolvimento dos fatos e provas coligidos aos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. RESIDÊNCIA UTILIZADA COMO DEPÓSITO DE MERCADORIAS - DANO MATERIAL - VALOR ARBITRADO - CRITÉRIOS GENÉRICOS - SÚMULA 126/TST. 1. A parte manifesta inconformismo tão somente em relação ao valor arbitrado a título de dano material. 2. A tese adotada pelo Tribunal foi de que « o valor arbitrado pelo Juízo singular (cento e cinquenta reais mensais) revela-se razoável ao fim destinado, inexistindo razões para a sua redução «. 3. O que se observa é que o Tribunal Regional limitou-se a mencionar genericamente os seus parâmetros. A ausência de detalhamento das circunstâncias fáticas sobre as quais recaiu a aplicação dos vetores de quantificação da indenização reparatória impede a sua revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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