(DOC. VP 822.8981.5617.9907)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS
Pesquisa IRIB que depende de intervenção judicial e deve ser deferida. Interesse do credor e princípio da celeridade resguardados. Deferimento de expedição de ofícios às instituições financeiras Banco do Brasil S/A e Itaú Unibanco S/A; à Comissão de Valores Mobiliários (CVM); ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Deferimento de pesquisa junto ao Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Admissibilidade das diligências. Interesse da Justiça na efetivida
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