(DOC. VP 822.7399.1661.1729)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM HORÁRIO DIURNO. ADICIONAL NOTURNO INDEVIDO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA.ERRO MATERIAL. 1 - Esta Eg. Turma deu provimento ao Recurso de revista da reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva que estipulou o pagamento do adicional noturno somente nas horas laboradas entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte, e, consequentemente, julgar improcedente a demanda. Custas, em reversão, pelo autor, sobre o valor arbitrado na origem. 2 - O autor defende indevida a condenação em custas por se tratar de vencimento parcial da ação 3 - Verifica-se o erro material, uma vez que restaram parcelas providas ao autor e que não foram objeto de recurso de revista, assim, configurado o erro material no dispositivo, sem efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos, para sanar erro material existente no dispositivo do acórdão, sem, contudo, conferir efeito modificativo ao julgado.
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