(DOC. VP 822.7139.6584.1720)
TJSP. Apelação cível. Seguro. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Apelos da ré e do autor. Débitos realizados em conta bancária a título de prêmio de seguro, apesar de o requerente não o ter contratado. Abusividade da conduta da ré. Dever de devolução dos valores indevidamente descontados. Restituição dos valores cobrados. Art. 42, parágrafo único, do CDC. Observância da tese firmada pela Corte Especial do STJ. Modulação, contudo, dos efeitos do precedente (EAREsp. 676.608/RS/STJ). Restituição em dobro somente das quantias descontadas a partir de 30 de março de 2021. No caso dos autos, o desconto indevido foi efetuado em 2020. Devolução que deve observar a forma simples. Danos morais evidenciados. Precedentes. Quantum indenizatório fixado em R$5.000,00. Razoabilidade e proporcionalidade do montante. Verba honorária que comporta fixação por equidade, ante o pequeno valor da condenação. Apelações parcialmente providas
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