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(DOC. VP 822.6152.2106.7229)

TJRJ. APELAÇÃO. RÉU CONDENADO PELA INFRAÇÃO PENAL DO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06 À PENA DE 1 (UM) ANO E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO E PAGAMENTO DE 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA NO VALOR UNITÁRIO MÍNIMO, SUBSTITUÍDA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR 2 (DUAS) RESTRITIVAS DE DIREITOS. O RÉU RECORRE EM LIBERDADE. SUA DEFESA ALEGA E PRETENDE: (I) A NULIDADE DA CONFISSÃO INFORMAL (II) NULIDADE DECORRENTE DA BUSCA PESSOAL SEM FUNDADAS SUSPEITAS E CONSEQUENTE NULIDADE DO FLAGRANTE E DO PROCESSO; (III) A ABSOLVIÇÃO ANTE A SUPOSTA FRAGILIDADE DO LASTRO PROBATÓRIO; SUBSIDIARIAMENTE, (IV) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. V) APRESENTAR O PREQUESTIONAMENTO.

Inicialmente, cumpre o exame da questão preliminar de nulidade das provas por alegada ilegalidade na abordagem e na busca pessoal. A norma de regência, prevista no CPP, art. 244, dispõe que: «A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Todavia, a prova oral colhida sob o cr

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