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(DOC. VP 822.5027.2222.2249)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL -AÇÃO DE RESSARCIMENTO - CONTRATO DE SEGURO - SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA NOS DIREITOS DO SEGURADO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO DER/MG - art. 37, §6º DA CF/88 - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ANIMAL NA PISTA - DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA - REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. -

Ao pagar a indenização pelo sinistro segurado, a seguradora sub-roga-se nos direitos da pessoa por ela segurada contra quem tenha causado o dano (art. 786, CC). - Conforme determina o art. 37, §6º, da CF/88, a pessoa jurídica de direito público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, seja por ato lícito ou ilícito, ressalvado o direito de regresso contra o agente causador do dano nos casos de dolo ou culpa deste. - Para a caracterização da responsabilidade civil da p

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