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(DOC. VP 822.2105.8203.7974)

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INCORPORAÇÃO DO FÁRMACO AO SUS NO ÂMBITO ESTADUAL. RESOLUÇÃO SES 9612/2024. DIREITO À SAÚDE. PREVALÊNCIA SOBRE INTERESSES FINANCEIROS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Minas Gerais contra decisão que deferiu tutela de urgência determinando o fornecimento do medicamento Nintedanibe 150 mg ao agravado, diagnosticado com Fibrose Pulmonar Idiopática (CID J.84), sob pena de bloqueio de valores nas contas do ente estadual. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recai sobre a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento pleiteado, tendo em vista (i) a alegação de ausência d

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