(DOC. VP 821.9908.1312.1058)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. DÍVIDA ATIVA. SENTENÇA QUE EXTINGUE A EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. RECURSO DO EXEQUENTE. 1.
Recurso intempestivo. A ausência de um dos requisitos objetivos de admissibilidade do recurso - tempestividade - enseja o seu não conhecimento, na forma do arts. 1.003, § 5º e 183, caput, do CPC. 2. Apelante que foi intimado da sentença em 15/07/2021, cujo prazo recursal se venceu em 26/08/2021. Recurso interposto apenas em 08/11/2021. 3. Jurisprudência do TJRJ. 4. Recurso não conhecido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote