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(DOC. VP 821.9592.8427.1342)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REANÁLISE DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O acórdão registrou que a decisão regional foi lastreada no conjunto probatório existente nos autos e que não é possível, em instância extraordinária, revolver os fatos e provas existentes nos autos em razão do óbice da Súmula 126/TST. 2. Assim, o que a embargante chama de omissão é, em verdade, inconformismo com a decisão que afirmou não ser possível reanalisar o conjunto probatório que firmou a convicção da Corte Regional. Embargos de declaração a que se nega provimen

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