(DOC. VP 820.7512.6881.1304)
TJSP. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES. SENTENCIADO DELIBERADAMENTE DEIXOU DE COMPARECER EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL. FALTA GRAVE. ANOTAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
O descumprimento injustificado das condições impostas no regime aberto constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 50, V, não havendo que se falar em absolvição. 2. Resta evidenciada a prática da falta grave, quando o sentenciado, ao ser ouvido em juízo, afirma que deixou de comparecer ao fórum pois tomou conhecimento da existência de mandado de prisão sem seu desfavor, de modo que resolveu aguardar determinação da justiça sobre tais fatos, o que evidencia o intuito de evitar no
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