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(DOC. VP 820.4651.6205.5779)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS. PASEP. DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO DO AUTOR. 1.

A lei instituidora da gratuidade de justiça subordina este benefício ao estado de hipossuficiência da parte. 2. Existindo nos autos indícios de que a parte não pode custear o processo torna-se possível o deferimento do direito em atenção ao princípio do acesso à justiça. 3. Agravante que é idoso, contando com 68 anos de idade, e recebe provento mensal a título de aposentadoria no valor de R$ 7.312,96, ou seja, em quantia inferior a 10 salários-mínimos fazendo jus ao benefício n

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