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(DOC. VP 819.9248.2459.4051) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO. DOLO EVENTUAL. IMPRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. MEDIDAS CAUTELARES.

I. Caso em exame: Recurso em sentido estrito interposto pela defesa contra a decisão que pronunciou o réu pela prática do crime de homicídio simples, nos termos do art. 121, caput, c/c §4º, in fine, do CP. Alega-se que a conduta não se amolda ao dolo eventual, sustentando que o evento decorreu de culpa exclusiva da vítima. Requer-se a impronúncia, a absolvição sumária ou, subsidiariamente, a desclassificação para homicídio culposo de trânsito, argumentando a inaplicabilidade do p

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