Carregando…

(DOC. VP 819.8504.5727.0654)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO - RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DERETRATAÇÃO PREVISTO NO CPC, art. 1.030, II - AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO ACERCA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DECISÃO MANTIDA. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para os efeitos do CPC, art. 1.030, II, a fim de que seja exercido eventual juízo de retratação, haja vista a conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do processo RE 760.931/DF/STF, em que foi reconhecida a repercussão geral da questão da responsabilidade subsidiária da administração pública. 2. Na hipótese dos autos, contudo, não há como se realizar o cotejo entre o acórdão turmário objeto de recurso extraordinário e a tese exarada pela Suprema Corte nos autos do RE 760.931/DF/STF, pois a 4ª Turma não emitiu tese de mérito acerca da responsabilidade subsidiária da administração pública. 3. Nesse contexto, não há de se falar em exercício do juízo de retratação, previsto no CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote