(DOC. VP 819.5012.1805.7032)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS - GENITOR RECLUSO - FIXAÇÃO DO PENSIONAMENTO - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. -
De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. - Considerando que se revela possível o desempenho de atividade remunerada pelo preso no local em que se encontra recolhido, impõe-se a manutenção da sentença que fixou alimentos em favor do filho
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